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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador I - A Idealização de Projetos de Leis Ordinárias e Complementares

As EMENDAS À CONSTITUIÇÃO devem ser propostas quando há necessidade ou interesse por alteração de algum ou alguns dos dispositivos do próprio texto constitucional.

A Constituição pode ser emendada por proposta de iniciativa:

- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

- do Presidente da república;

- de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


 
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