As EMENDAS À CONSTITUIÇÃO devem ser propostas quando há necessidade ou interesse por alteração de algum ou alguns dos dispositivos do próprio texto constitucional.
A Constituição pode ser emendada por proposta de iniciativa:
- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- do Presidente da república;
- de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.