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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador I - A Idealização de Projetos de Leis Ordinárias e Complementares

A iniciativa legislativa, nos seus limites e âmbitos respectivos, é atribuída ao chefe do Poder Executivo, quando governamental.

Já a iniciativa do Poder Judiciário, da mesma forma, é reservada ao Supremo Tribunal Federal (STF), aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça.

Os Procuradores-Gerais que têm poder de iniciativa de lei são o Procurador-Geral da República e os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e Distrito Federal.


 
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