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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador I - A Idealização de Projetos de Leis Ordinárias e Complementares

A diferença formal refere-se ao quorum de aprovação necessário na fase de votação:

as leis complementares dependem de quorum absoluto (metade + 1 de todos os parlamentares da Casa Legislativa), enquanto as leis ordinárias sujeitam-se a quorum simples ou relativo (metade + 1 dos presentes à Casa Legislativa).


 
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