Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador I - A Idealização de Projetos de Leis Ordinárias e Complementares

Existem duas diferenças básicas, uma MATERIAL e outra FORMAL, entre as Leis Complementares e as Leis Ordinárias:

A diferença material é no sentido de que só pode ser objeto de lei complementar a matéria expressamente prevista no texto constitucional.


 
27
 
Este módulo possui 37 páginas.
Você está na página 27 (73%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms