Art. 84 da Constituição Federal:
"Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação da EC nº 32, 11.09.2001)
(Redação anterior) - VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC nº 32, 11.09.2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC nº 32, 11.09.2001)"