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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador I - A Idealização de Projetos de Leis Ordinárias e Complementares

Para tanto, é preciso que haja INICIATIVA, que é a faculdade de propor projetos de lei ou emendas à constituição, atribuída a pessoas ou órgãos, com o objetivo de impulsionar o processo legislativo à formação das leis.

A iniciativa pode ser governamental, parlamentar, do Poder judiciário, dos Procuradores-Gerais e popular.


 
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