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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador I - A Idealização de Projetos de Leis Ordinárias e Complementares

As matérias de que tratam as leis complementares foram determinadas como tal por pretender o legislador constituinte dar-lhes certa estabilidade, já que previamente definido o seu objeto no texto constitucional, mas sem a rigidez atribuída aos preceitos constitucionais que, para que sofram alterações, precisam passar por um processo mais complexo.


 
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