Só pode ser objeto de lei complementar a matéria expressamente prevista na Constituição Federal. O próprio texto constitucional ordena, através de seus dispositivos, a elaboração desse tipo de lei.
Exemplo:
"Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis." (Artigo 59, Parágrafo único da CF).
A partir dessa determinação constitucional, foi criada a Lei Complementar 95/98 que dispõe sobre o assunto previsto.