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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Multa cominatória - Astreintes

Início: basicamente, a multa cominatória incide desde o primeiro dia subseqüente ao término do prazo fixado pelo juiz.

Término: a astreinte deixa de correr, assim que o devedor cumpre aquilo que foi ordenado pelo juiz. A multa também deixa de ser imposta na hipótese do credor requerer a conversão da obrigação em perdas e danos, ou tornar-se impossível o cumprimento da obrigação específica ou a obtenção do resultado prático correspondente (§ 1º artigo 461, CPC).


 
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