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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Multa cominatória - Astreintes

A antecipação da tutela pode ser concedida, revogada ou modificada a qualquer tempo, mas sempre operará mediante pedido da parte interessada, inclusive poderá ser concedida liminarmente, quando do recebimento da petição inicial.

Para que o juiz conceda a antecipação da tutela é necessário atender os seguintes requisitos: a) O autor produzir prova inequívoca do alegado; b) O juiz se convença da verossimilhança da alegação; c) Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou quando o réu abusa do direito de defesa ou, notoriamente, age com propósito protelatório.



 
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