Antecipação da tutela
A antecipação da tutela, de forma simplória, significa antecipar a efetivação do direito buscado pelo autor.
A tutela antecipada tem efeitos semelhantes ao da medida cautelar, a diferença é que o pedido de concessão da tutela antecipada busca o adiantamento do que foi pedido na petição inicial enquanto a medida cautelar destina-se à solução de questões acessórias, que são úteis ou necessárias ao deslinde da demanda principal.