Outra característica é ser um contrato bilateral, pois se constitui pela união de duas vontades contrárias, de um lado, a vontade de ceder a utilização do bem, e de outro, o interesse de utilizar-se do bem.
O contrato de locação também é apontado como consensual, pois origina de um acordo de vontades. Além disso, pode ser apontado como um contrato individual pois obriga apenas as partes contratantes.