Esse tipo de locação está disciplinada nos arts. 594 a 609 do Código Civil Brasileiro.
Cumpre ressaltar que a locação de serviços tem sido pouco aplicada tendo em vista a edição de normas específicas a cerca de algumas modalidades de serviços.
Além disso, com o advento das leis trabalhistas, a locação de serviços abrange poucas relações, sendo tratada como um ramo à parte.