Observação: A doutrina ainda fala sobre a locação de serviços, que é modalidade de locação em que uma pessoa contrata a prestação de serviços à outra mediante remuneração estipulada contratualmente.
Para que um serviço possa ser objeto deste tipo de contrato a única exigência é que seja um serviço lícito, podendo ser esse material ou imaterial. É o caso dos serviços prestados por médicos, advogados, mecânicos, arquitetos, etc.