Dessa forma, o responsável pelas obras de conservação será o locador, e pelas reparações locatícias será o locatário, desde que o contrato não disponha de forma diferente.
O não cumprimento do dever de conservação pode ensejar a resolução (extinção) do contrato. Se o locatário fizer por sua conta obras de conservação, tem direito de ser restituído. Outra conseqüência é que, havendo deterioração na coisa, o locatário pode exigir a redução no preço do aluguel ou mesmo a extinção do contrato.