O locador, no curso do contrato de locação, tem como obrigação principal entregar a coisa ao locatário, em perfeito estado ao uso para o qual se destina, além dos acessórios que revestem a coisa. Essa obrigação irá prevalecer desde que as partes não tenham acordado de forma diferente.
Além de entregar a coisa, o locador tem a obrigação de conservá-la. Dessa forma é responsável pelos gastos decorrentes de obras de conservação. Da mesma forma, essa obrigação pode ser convencionada de forma diversa no contrato.