As autarquias respondem pelas dívidas e obrigações contraídas por elas. Todavia, a Administração direta tem responsabilidade subsidiária quanto às dívidas e obrigações das autarquias.
Nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, em se tratando dos atos praticados por seus funcionários, a responsabilidade das autarquias é objetiva.
Todavia, é assegurado o direito de regresso contra o servidor que praticou o dano.