Em se tratando de admissão de pessoal, as autarquias deverão obedecer aos ditames do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, é obrigatória a aprovação em concurso público de provas e títulos, como requisito para ingresso em seus quadros.
Quanto aos dirigentes, ou seja, aos diretores, não se exige a aprovação em concurso público, tendo em vista que se trata de cargo de confiança, de recrutamento amplo, no qual os critérios pessoais são mais importantes.
Desta forma, os diretores das autarquias são nomeados pelo chefe do Poder Executivo referentes à entidade política criadora.