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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Os deveres do administrador público

Todavia, a própria Lei, nos incisos de I a VII do artigo 11, no intuito de complementar a definição supracitada, entendeu por necessário estabelecer um rol das hipóteses de condutas do administrar público que devem ser consideradas com um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Lei 8429/92
Art. 11(...)
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


 
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