O conceito do que vem a constituir um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública foi definido no "caput" do artigo 11 da Lei 8429/92.
Lei 8429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: