Determina o art. 73 da Constituição da República que o Tribunal de Contas seja composto por nove membros, denominados Ministros, nomeados dentre brasileiros que satisfaçam aos requisitos enumerados pelo parágrafo 1º (mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, etc).
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.