Celso Ribeiro Bastos escreve, no seu Curso de Direito Constitucional, que o decreto legislativo, que não se sujeita à sanção presidencial por ser de competência exclusiva do Congresso Nacional, tem basicamente, como conteúdo, essas matérias (art. 49), sendo promulgadas pelo Presidente do Senado Federal, por ser o Presidente da Mesa do Congresso Nacional.