Finalmente, Michel Temer, após critica do instituto que veio a substituir o antigo decreto lei, explica que as medidas provisórias
podem versar sobre todos os temas que possam ser objeto de lei, à exceção, naturalmente, das seguintes matérias: a) aquelas entregues à lei complementar; b) as que não podem ser objeto de delegação legislativa; c) a legislação em matéria penal; d) a legislação em matéria tributária.