O Congresso Nacional pode, ainda, sustar os atos normativos do Poder. Executivo que exorbitem do poder regulamentar (decretos, portarias, etc, não podem ultrapassar os limites traçados pelas leis que lhe dão suporte) nos termos do inciso V do art. 49, e que forem além dos limites da delegação legislativa (art. 68, leis delegadas elaboradas pelo Presidente da República).
Importante ressaltar que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou suas Comissões, que estudaremos adiante, têm competência para convocar Ministro de Estado ou qualquer outro titular de cargo em órgão diretamente subordinados à Presidência da República (Secretarias, por exemplo) para prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamente definidos, inerentes a suas funções. Se a autoridade convocada não comparecer sem justo motivo, poderá ser acusada de crime de responsabilidade.