Este ramo legislativo tem a função de representar a vontade das entidades formadoras da Federação, no seio da União Federal, como se pode ler no art. 46 da Lei Maior. Note-se, porém, que o Senado não representa os municípios, que também são partes integrantes da Federação, por força dos arts. 1º e 18 da Constituição Federal: nos termos do art. 46, representa tão-somente os Estados e o Distrito Federal.
As condições de elegibilidade para o Senado Federal estão arroladas no art. 14, chamando-se a atenção ao fato de que a idade mínima exigida é igual à da Presidência da República, trinta e cinco anos, bem como para a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 101).