O adicional noturno teve origem na constituição de 1937, que estabelecia que "o trabalho à noite, a não ser nos casos em que é efetuado periodicamente por turnos, será retribuído com remuneração superior a do diurno".
Atualmente, o adicional noturno encontra-se regulamentado no artigo 7º da Constituição Federal:
Constituição Federal
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;