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Direito do Trabalho
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Leonardo Tadeu
Adicional noturno
1 - Adicional noturno
1.1 - Considerações iniciais (Pág. 2/19)
Em muitas empresas, a atividade é ininterrupta e o trabalho é realizado tanto de dia quanto à noite.
Desta forma, o legislador se "viu obrigado" a regulamentar o trabalho que seria realizado durante a noite.
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