O adicional noturno, como o próprio nome indicia, é uma contraprestação devida aos trabalhadores que prestam suas atividades durante o período noturno.
Desta forma, passando o trabalhador a prestar suas atividades no período diurno, não há razão para o seu pagamento.
Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho:
TST - Súmula nº 265 - Alteração do turno de trabalho
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.(Res. 13/1986, DJ 20.01.1987)