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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Adicional noturno

Dispõe parágrafo 5º do artigo 73 da CLT que a prorrogação do trabalho noturno aplica-se a disposição neste Capítulo.

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 73 - ...

§ 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.

Desta forma, levando-se em conta o serviço extraordinário de atividades que são normalmente cumpridas durante o período noturno, é devido o pagamento do adicional noturno referente às horas extras trabalhadas no período diurno, além do respectivo adicional de horas extras.



 
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