Dispõe parágrafo 5º do artigo 73 da CLT que a prorrogação do trabalho noturno aplica-se a disposição neste Capítulo.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 73 - ...
§ 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.
Desta forma, levando-se em conta o serviço extraordinário de atividades que são normalmente cumpridas durante o período noturno, é devido o pagamento do adicional noturno referente às horas extras trabalhadas no período diurno, além do respectivo adicional de horas extras.