Todavia, o Supremo Tribunal Federal entendeu por derrogada esta questão, tendo em vista o inciso III do artigo 157 da Constituição de 1946, garantido o direito dos empregados que se encontram em regime de revezamento de receberem o adicional noturno.
STF - Súmula nº 213 - Adicional noturno - regime de revezamento
É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.