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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Adicional noturno

Todavia, o Supremo Tribunal Federal entendeu por derrogada esta questão, tendo em vista o inciso III do artigo 157 da Constituição de 1946, garantido o direito dos empregados que se encontram em regime de revezamento de receberem o adicional noturno.

STF - Súmula nº 213 - Adicional noturno - regime de revezamento

É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.



 
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