A norma que rege o trabalho noturno estabeleceu por meio de uma ficção jurídica uma redução da hora noturna como forma de compensar o empregado que desenvolve suas atividades durante a noite.
Desta forma, por ficção jurídica, uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos do período normal.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 73 - ...
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.