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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Adicional noturno

A norma que rege o trabalho noturno estabeleceu por meio de uma ficção jurídica uma redução da hora noturna como forma de compensar o empregado que desenvolve suas atividades durante a noite.

Desta forma, por ficção jurídica, uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos do período normal.

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 73 - ...

§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.



 
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