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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Adicional noturno

A lei assegura o direito do trabalhador que desenvolve suas atividades durante o período da noite de receber uma remuneração superior ao trabalhador que desenvolve suas atividades durante o dia.

Desta forma, para os trabalhadores urbanos o adicional noturno terá o percentual de 20% sobre a hora diurna.

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.



 
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