Para ambas as partes, corretor e comitente, exige-se a capacidade genérica para a vida civil.
Entretanto, os corretores oficiais devem ser nomeados como tal e ainda há aqueles que a lei exige que sejam credenciados, por exemplo, os corretores de imóveis.
Há, porém, uma proibição: não podem exercer corretagem pessoas obrigadas a intermediar negócios em virtude de seu cargo, como acontece com os servidores públicos ou empregados responsáveis por conseguirem bons negócios.