A corretagem livre é exercida, conseqüentemente, por todos aqueles corretores sem designação oficial, que independem de autorização para praticar intermediação. São os corretores de espetáculos públicos, de automóveis, de móveis, etc.
A corretagem livre pode também ser regulada por lei, como é o caso dos imóveis, cuja atividade do corretor é disciplinada pela Lei nº 6.530/78, regulamentada pelo Decreto nº 81.871/78.