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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Corretagem

A corretagem oficial somente pode ser exercida por aqueles corretores nomeados pelo Presidente da República, investidos de ofício público, com regulamentação em leis especiais.

São os corretores de mercadorias, de navios, de operação de câmbio, de seguros, etc.


 
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