O contrato de corretagem não pode ser confundido com mandato, posto que o corretor não representa o comitente. Também não se confunde com a comissão porque o corretor tem como obrigação apenas aproximar as partes enquanto o comissário contrata em seu próprio nome.
As semelhanças entre os diversos tipos de contratos se dissipam quando analisadas a conduta das partes e sua atividade principal.
Portanto, para que se identifique um contrato de corretagem, é necessário ter a INTERMEDIAÇÃO como seu elemento primordial.