O Código Civil de 1916 não dispunha sobre contratos de corretagem. Eram atípicos, ou seja, não se encontravam tipificados em Lei. Existiam no universo jurídico, mas regiam-se pelas normas da teoria geral das obrigações e dos contratos.
O Código Comercial disciplinava sobre a profissão "Corretagem". Não sobre contratos de corretagem.