"Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor." (Art. 726 do Código Civil de 2002, primeira parte).
"mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade." (Art. 726 do Código Civil de 2002, segunda parte).
Ou seja, a exclusividade depende de documento escrito que a comprove e da conduta positiva do corretor para a conclusão do negócio.