Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Corretagem

"Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor." (Art. 726 do Código Civil de 2002, primeira parte).

"mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade." (Art. 726 do Código Civil de 2002, segunda parte).

Ou seja, a exclusividade depende de documento escrito que a comprove e da conduta positiva do corretor para a conclusão do negócio.


 
16
 
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 16 (73%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Contrato de Corretagem

0s - 0 ms