Geralmente, a comissão é paga pelo comitente, estabelecida em dinheiro e referente a uma porcentagem do valor obtido no negócio, podendo também ser estipulada em valor certo ou seguir a natureza dos usos e costumes locais.
Art. 724 do Código Civil de 2002:
"A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais."