O Código Civil de 2002, em seu art. 722, define:
"Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. "
É, portanto, contrato pelo qual uma pessoa se encarrega de angariar negócios para outra mediante remuneração.