Ao defender o regime democrático, o Ministério Público defende os interesses da coletividade. Não é ele um órgão do governo, não defende o interesse do governo ou dos governantes, mas antes, atua para o cumprimento da lei e a observância da ordem jurídica, sempre na defesa de legalidade democrática.
A defesa dos interesses individuais indisponíveis diz respeito aos casos em que ao Ministério Público é dado efetuar a proteção dos incapazes e suprir a inferioridade da parte, num processo judicial. A defesa dos interesses sociais indisponíveis relaciona-se com um interesse público, ou coletivo, a zelar, como em questões do meio ambiente.