No exercício de suas funções institucionais, arroladas no art. 129, podemos notar que ora o Ministério Público age como agente (é titular de ação penal e da ação civil pública, promove o inquérito civil e ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos), ora age como interveniente (em processos em que deve atuar como fiscal da lei).