Como agentes políticos que são: os membros do Ministério Público necessitam ter assegurada sua independência e autonomia funcional. Eles têm, portanto, prerrogativas inerentes ao cargo (tomar assento à direita dos Juizes, entender-se diretamente com o juiz, usar vestes talares, etc.) e garantias constitucionalmente asseguradas no art. 128, § 5o, que são idênticas às dos Juizes de Direito.