O Procurador-Geral da República pode ser destituído de seu cargo pelo Presidente da República, antes do término do mandato, mas após a autorização do Senado Federal. Este órgão legislativo não destitui, apenas autoriza a destituição a ser feita pelo Chefe do Executivo Federal. Aquele que for escolhido para o cargo, no lugar do destituído, inicia uma nova investidura, da mesma forma se houver morte ou renúncia.
Os Artigos constitucionais que mencionam o Procurador-Geral da República são: 36, III. IV. 52, II, III. "e" e XI; 61, caput, 84, XIV; 102, L "b" e ;d"; 103, VI e §§ 1º e 4º; 128, § 1º e 2º.