O Ministério Público da União tem como chefe o Procurador-Geral da República, que é nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira do nível federal e na ativa. Deve ele ter, no mínimo, trinta e cinco anos, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 1º, CF).
O Procurador-Geral da República tem investidura por tempo certo, a que o texto constitucional chama de mandato, que dura dois anos. Permite-se a recondução, portanto não há limites constitucionalmente impostos: ele pode ser reconduzido ao cargo, após os dois anos de mandato, por quantas vezes o Presidente da República desejar, mas a cada recondução o procedimento deverá ser o mesmo, ou seja, o Senado da República deve aprovar o nome após argüição pública.