Por esta forma, o Ministério Público elabora sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a ao Poder Executivo, que não poderá reduzir a proposta, para aprovação do Poder Legislativo.
A Constituição da República, no inciso II do art. 85, tipifica como crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra o livre exercício do Ministério Público.