Para os trabalhadores que tenham uma jornada superior a 04 horas de serviço, mas inferior a 06 horas, a CLT garante o direito do gozo de um intervalo de 15 minutos.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art.71...
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.