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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os períodos reservados ao descanso do trabalhador

Desta forma, os empregados têm estabelecido as mais diversas de parcelamento possíveis, dividindo o período de férias em 15 e 15; 12 e 18 ou mesmo 14 e 16 dias.

É importante ressaltar que as férias somente poderão ser parceladas por duas vezes, sendo vedada à concessão de um período inferior a 10 dias.

Há também uma outra questão a ser ressaltada.

Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias serão sempre concedidas de uma só vez, sendo que ao estudante, menor de 18 anos, é assegurando o direito do gozo de suas férias com a data das férias escolares.


 
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