Desta forma, os empregados têm estabelecido as mais diversas de parcelamento possíveis, dividindo o período de férias em 15 e 15; 12 e 18 ou mesmo 14 e 16 dias.
É importante ressaltar que as férias somente poderão ser parceladas por duas vezes, sendo vedada à concessão de um período inferior a 10 dias.
Há também uma outra questão a ser ressaltada.
Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias serão sempre concedidas de uma só vez, sendo que ao estudante, menor de 18 anos, é assegurando o direito do gozo de suas férias com a data das férias escolares.