Atualmente, na maioria das empresas, é comum que a decisão sobre a data das férias seja transferida aos empregados. No entanto, trata-se de uma faculdade do empregador que poderá ser cancelada em qualquer momento.
O ordenamento jurídico, quando instituiu o direito de férias aos empregados, estabeleceu que, em princípio, as férias deveriam ser concedidas de uma só vez, somente admitindo-se exceções caso excepcionais.
Contudo, hoje, sobretudo nas grandes empresas, tem-se assegurado aos empregados o direito de escolherem a melhor data para concessão de suas férias e também o seu parcelamento.