Desta forma, é correto o entendimento de que o empregador deverá conceder as férias ao empregado no prazo máximo de doze meses, contados após o término do período aquisitivo.
Seguindo esta linha de raciocínio, podemos verificar que a lei determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador.
Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.